Praça da Bíblia,S/n

Centro de Cajati /SP

Seg -Sex: 9:00 - 17:00

Escritório aberto de segunda a sexta.

(13) 99736-4751

Fone e Whatsapp

Urbana

Aposentadoria por Idade Urbana

A Aposentadoria por idade é o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que atingir a idade considerada de risco social. 

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade.

Como solicitar

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício (de acordo com a tabela progressiva).

Leia mais clicando aqui!

Se você, segurado da previdência, por qualquer razão não obteve sua aposentadoria pela via administrativa, entre em contato conosco e agende já uma consulta para que possamos analisar seu caso e trazer a melhor solução.